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Entenda o que é

CIPA

Antes de falar sobre nosso curso de CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) vamos explicar para você o que é, o que a lei diz e sobre sua obrigatoriedade.

Apesar do que muitas pessoas pensam, a grande maioria dos métodos que são colocados em prática dentro das empresas têm o simples objetivo de fazer com que as coisas fluam de uma forma mais ordenada e, até mesmo, mais segura, tanto para os empregadores quanto para os funcionários.

E esse é o caso da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio), que tem como finalidade  a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador Pensando nisso, essa prática visa a prevenção da vida e saúde dos trabalhadores de forma geral.

Embora a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio seja uma exigência legal para todas as empresas acima de 20 funcionários, inúmeras companhias ainda não conhecem as funções dela e não sabem como ao  implementá-la pode ajudar no futuro da empresa.

CIPA

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) é uma instituição dentro das empresas. Isso quer dizer que ela é composta tanto por empregados como por empregadores.

De uma forma mais simples, a CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, e também auxiliar o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho).

Ainda que atuem lado a lado, existem algumas diferenças entre esses dois órgãos internos. O SESMT é composto exclusivamente por profissionais especialistas em segurança e saúde no trabalho. 

Já a CIPA é um comitê partidário, que é constituído por empregados do local que tem ou não experiência com o assunto. Por isso, CIPA serve para:

  • Identificar os riscos do processo de trabalho;
  • Elaborar o mapa de riscos com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT – onde houver; 
  • Elaborar um plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
  • Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
  • Realizar verificações nos ambientes e condições de trabalho visando possíveis situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores em questão.

Qual sua finalidade?

A principal finalidade da CIPA é evitar acidentes e doenças do trabalho. Para isso, os membros da comissão se reúnem para apresentar os possíveis problemas de segurança encontrados na empresa, planejam soluções, e colaboram para executar soluções em conjunto com o empregador.

Toda empresa é obrigada a formar uma CIPA?

Segundo a Norma Regulamentadora N° 5, a formação da CIPA é obrigatória para empresas com mais de 20 funcionários (Quadro I da NR 5). 

Sendo assim, quando a companhia não se encaixa nas circunstâncias previstas no Quadro I da NR 5, ela deve designar um profissional como responsável pelo cumprimento das tarefas daquela NR,e é o responsável por este cargo deverá promover um treinamento anual.

O que a lei prevê

De acordo com a Lei 13.174/2001, que Institui as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e de Assédio, que nada mais são do que as CIPAs, é algo obrigatório dentro das empresas com mais de 20 funcionários. 

Sendo assim, se a companhia não tiver uma é melhor fazer isso o quanto antes e da maneira como diz a lei. Então, preste atenção em todos os detalhes deste artigo e não deixe para depois.

Art. 163 da Lei 6.514/77

Conforme o artigo 163, será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas. 

O Ministério do Trabalho regulamentará as atribuições, a composição e o funcionamento das CIPAs. 

Cada comissão será composta de representantes da companhia e dos funcionários, de acordo com os critérios que serão adotados na regulamentação, como aqui:

  • Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados; 
  • Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados;
  • O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1(um) ano, permitida uma reeleição; 
  • O disposto no parágrafo anterior não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA; 
  • O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente.

NR-5

A NR5 nada mais é do que uma norma regulamentadora que trata especificamente de todos os aspectos relacionados à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Assédio. 

Dessa maneira, essa NR determina todas as regras, condições e todos os outros detalhes que devem ser obedecidos pelas empresas e trabalhadores envolvidos na CIPA conforme exige a lei.

É fundamental ressaltar que o principal objetivo dessa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio é eliminar ou reduzir significativamente a possibilidade de acidentes no ambiente de trabalho, garantindo a saúde e segurança dos trabalhadores.

Nosso Curso de CIPA

Versando sobre a importância da CIPA , estar em conformidade com a lei pode trazer inúmeros benefícios para sua empresa.

Por isso, se sua companhia ainda não está regulamentada da maneira correta, ainda dá tempo de se regularizar e a ENGESEG te dará todo suporte!

A melhor forma de começar é fazendo nosso curso Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Com ele você aprenderá sobre como montar uma CIPA em sua empresa, quais requisitos e quem deve compor a comissão, entre muitas coisas importantes para ficar dentro da lei.

Entre em contato conosco e saiba mais

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