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Entenda o que é
CIPA
Antes de falar sobre nosso curso de CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) vamos explicar para você o que é, o que a lei diz e sobre sua obrigatoriedade.
Apesar do que muitas pessoas pensam, a grande maioria dos métodos que são colocados em prática dentro das empresas têm o simples objetivo de fazer com que as coisas fluam de uma forma mais ordenada e, até mesmo, mais segura, tanto para os empregadores quanto para os funcionários.
E esse é o caso da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio), que tem como finalidade a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador Pensando nisso, essa prática visa a prevenção da vida e saúde dos trabalhadores de forma geral.
Embora a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio seja uma exigência legal para todas as empresas acima de 20 funcionários, inúmeras companhias ainda não conhecem as funções dela e não sabem como ao implementá-la pode ajudar no futuro da empresa.
CIPA
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) é uma instituição dentro das empresas. Isso quer dizer que ela é composta tanto por empregados como por empregadores.
De uma forma mais simples, a CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, e também auxiliar o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho).
Ainda que atuem lado a lado, existem algumas diferenças entre esses dois órgãos internos. O SESMT é composto exclusivamente por profissionais especialistas em segurança e saúde no trabalho.
Já a CIPA é um comitê partidário, que é constituído por empregados do local que tem ou não experiência com o assunto. Por isso, CIPA serve para:
- Identificar os riscos do processo de trabalho;
- Elaborar o mapa de riscos com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT – onde houver;
- Elaborar um plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
- Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
- Realizar verificações nos ambientes e condições de trabalho visando possíveis situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores em questão.
Qual sua finalidade?
A principal finalidade da CIPA é evitar acidentes e doenças do trabalho. Para isso, os membros da comissão se reúnem para apresentar os possíveis problemas de segurança encontrados na empresa, planejam soluções, e colaboram para executar soluções em conjunto com o empregador.
Toda empresa é obrigada a formar uma CIPA?
Segundo a Norma Regulamentadora N° 5, a formação da CIPA é obrigatória para empresas com mais de 20 funcionários (Quadro I da NR 5).
Sendo assim, quando a companhia não se encaixa nas circunstâncias previstas no Quadro I da NR 5, ela deve designar um profissional como responsável pelo cumprimento das tarefas daquela NR,e é o responsável por este cargo deverá promover um treinamento anual.
O que a lei prevê
De acordo com a Lei 13.174/2001, que Institui as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e de Assédio, que nada mais são do que as CIPAs, é algo obrigatório dentro das empresas com mais de 20 funcionários.
Sendo assim, se a companhia não tiver uma é melhor fazer isso o quanto antes e da maneira como diz a lei. Então, preste atenção em todos os detalhes deste artigo e não deixe para depois.
Art. 163 da Lei 6.514/77
Conforme o artigo 163, será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas.
O Ministério do Trabalho regulamentará as atribuições, a composição e o funcionamento das CIPAs.
Cada comissão será composta de representantes da companhia e dos funcionários, de acordo com os critérios que serão adotados na regulamentação, como aqui:
- Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados;
- Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados;
- O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1(um) ano, permitida uma reeleição;
- O disposto no parágrafo anterior não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA;
- O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente.
NR-5
A NR5 nada mais é do que uma norma regulamentadora que trata especificamente de todos os aspectos relacionados à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Assédio.
Dessa maneira, essa NR determina todas as regras, condições e todos os outros detalhes que devem ser obedecidos pelas empresas e trabalhadores envolvidos na CIPA conforme exige a lei.
É fundamental ressaltar que o principal objetivo dessa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio é eliminar ou reduzir significativamente a possibilidade de acidentes no ambiente de trabalho, garantindo a saúde e segurança dos trabalhadores.
Nosso Curso de CIPA
Versando sobre a importância da CIPA , estar em conformidade com a lei pode trazer inúmeros benefícios para sua empresa.
Por isso, se sua companhia ainda não está regulamentada da maneira correta, ainda dá tempo de se regularizar e a ENGESEG te dará todo suporte!
A melhor forma de começar é fazendo nosso curso Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Com ele você aprenderá sobre como montar uma CIPA em sua empresa, quais requisitos e quem deve compor a comissão, entre muitas coisas importantes para ficar dentro da lei.