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Doenças ocupacionais: entenda o que são e os direitos dados ao trabalhador

Doenças ocupacionais: entenda o que são e os direitos dados ao trabalhador

Se você ou alguém que você conheça tem alguma doença provocada pela própria natureza do trabalho, sabe bem o que é uma doença ocupacional. Não estamos falando de um resfriado ou uma febre no escritório, mas de doenças que são consequência de uma exposição repetitiva a determinados riscos no exercício da função.

Também chamadas de doenças profissionais, essas enfermidades recebem ainda outras nomenclaturas: idiopatias, tecnopatias e ergopatias são apenas algumas delas.

O importante é entender que elas são decorrentes de uma atividade específica, e que podem acompanhar até mesmo os avanços tecnológicos.

A seguir, listamos algumas das doenças mais ocupacionais mais comuns nos dias atuais.

  • Lesão por Esforço Repetitivo (LER)

A LER (pronuncia-se “LÉR”), como é mais conhecida, afeta músculos, tendões, nervos e ligamentos, e provoca dores e incômodos. Estima-se que haja atualmente mais de 2 milhões de brasileiros com a doença.

Uma curiosidade: a partir dos anos 80, com a incorporação do computador a inúmeros processos de produção das empresas e a exposição cada vez maior de trabalhadores à máquina, houve um aumento do número de casos de Lesão por Esforço Repetitivo.

  • Surdez

Profissionais que atuam na mineração, na construção civil ou em locais com barulho excessivo, como aeroportos e indústrias, podem sofrer, ao longo do tempo, uma perda de sensibilidade auditiva de forma temporária ou definitiva.

Essa perda ocorre gradativamente. Duas formas de evitar o problema é usando o protetor auricular, que é um Equipamento de Proteção Individual (EPI), ou investindo em isolantes acústicos, embora neste caso seja uma solução possível somente em ambientes fechados.

  • Antracose pulmonar

A antracose pulmonar é uma lesão no pulmão provocada pela inalação constante de partículas de carvão ou de poeira. Por sua natureza, é mais comum em trabalhadores de carvoarias e da indústria têxtil. A antracose acarreta tosse seca e dificuldades respiratórias, que podem perdurar por toda a vida.

  • Dermatose

Existem diferentes tipos de dermatose, que é o nome dado às doenças de pele. Trata-se de reações alérgicas que podem resultar no aparecimento de coceiras, inflamações, bolhas ou escamações. No caso da dermatose ocupacional, aquela proveniente da atividade laboral, ela pode ocorrer em forma de dermatite de contato, ulcerações ou deformação, distrofia ou outra forma de alteração das unhas.

O que o trabalhador acometido deve fazer?

Antes de tudo, o trabalhador que seja portador de uma doença ocupacional deve procurar um médico, o qual por sua vez dará um atestado para afastamento do trabalho para se tratar. É fundamental que o trabalhador entregue uma cópia do atestado ao empregador, indicando o código da enfermidade com base na Classificação Internacional de Doenças (CID).

Caso o afastamento se dê por mais de 15 dias, o trabalhador terá direito ao auxílio-doença oferecido pelo INSS. Mas atenção: o acesso ao auxílio-doença é concedido mediante a constatação por uma perícia médica.

Ao longo do período de afastamento, a empresa deverá continuar depositando o FGTS do trabalhador.

Caso o afastamento do trabalho seja definitivo, sem possibilidade de recuperação, ocorre a aposentadoria por invalidez.

Estabilidade no trabalho

No caso de doenças ocupacionais, se a aposentadoria por invalidez estiver descartada e a volta ao trabalho vier a acontecer, o empregado retorna à sua função com direito a estabilidade de 12 meses assegurada.

Vale lembrar que tanto a licença quanto o direito à estabilidade só são válidos para empregados que tenham contrato com a empregadora por meio da CLT, ratificado pela carteira de trabalho. Contratos de prestação de serviço através de Pessoa Jurídica não incluem tais direitos trabalhistas.

Considerações

Em diversos tipos de ambiente de trabalho as doenças ocupacionais podem ser um risco ao trabalhador, e é importante que trabalhadores e empresa contratante estabeleçam programas consistentes de proteção à saúde do empregado, como adoção de EPIs adequados, investimentos em melhoria do ambiente de trabalho e em capacitação dos empregados.

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