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EPI – Equipamento de Proteção Individual

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 6 do Ministério do Trabalho, considera-se Equipamento de Proteção Individual (EPI) “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”. O normativo traz ainda a obrigação da empresa de fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e para atender a situações de emergência.

Na legislação federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe, no artigo 166, que “a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados”. Assim, o EPI não apenas deve ser fornecido de forma gratuita como também deve ser adequado à atividade desempenhada.

Tipos de EPI

Os EPIs são classificados a partir da parte do corpo a ser protegida e da atividade desempenhada, divididos pela NR 6 em nove categorias:

1. proteção da cabeça: capacete, capuz ou balaclava;

2. proteção dos olhos e face: óculos, protetor facial, máscara de solda;

3. proteção auditiva: protetor auditivo circum-auricular, de inserção, ou semi-auricular;

4. proteção respiratória: respirador purificador de ar não motorizado ou motorizado; de adução de ar, ou de fuga;

5. proteção do tronco: vestimentas para proteção, colete à prova de balas;

6. proteção dos membros superiores: luvas, creme protetor, manga, braçadeira, dedeira; 

7. proteção dos membros inferiores: calçados para proteção, meia, perneira, calça; 

8. proteção do corpo inteiro: macacão; vestimentas de corpo inteiro;

9. proteção contra quedas com diferença de nível: cinturão de segurança com dispositivo trava-queda, cinturão de segurança com talabarte.

Prevenção contra covid

Durante a pandemia de covid-19, as medidas de prevenção e de estímulo à saúde e segurança no trabalho ganharam ainda mais importância. A publicação da OIT “Garantir a segurança e saúde no trabalho durante a pandemia” afirma que é “necessário  um acompanhamento contínuo das condições de SST e uma avaliação adequada dos riscos para garantir que as medidas de controle relacionadas com o risco de contágio sejam adaptadas aos processos, condições de trabalho e características específicas da mão de obra durante o período crítico de contágio e posteriormente”.

O documento traz uma série de riscos profissionais e medidas de proteção de saúde e segurança do trabalho durante a pandemia. Para controlar o risco de contágio, por exemplo, é indicado fazer uma avaliação da probabilidade de contágio e gravidade dos dados para a saúde – com avaliações sobre questões de distanciamento físico, higiene, limpeza do local, uso de máscaras, etc. Também há medidas específicas para profissionais da saúde (controle ambiental para reduzir a propagação de agentes patógenos), trabalhadores de laboratório, profissionais se serviços dos cuidados da morte, de transporte de emergência, etc.