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O que é insalubridade no trabalho e o que ela muda na sua vida

O que é insalubridade no trabalho e o que ela muda na sua vida

Falar em insalubridade no trabalho significa levar em consideração os riscos à saúde do trabalhador enquanto exerce as atividades necessárias à empresa. Esses riscos podem estar em vários ambientes, mas não é absurdo observar que a maior parte das exposições à insalubridade ocorre no setor industrial ou de produção.

Isso porque é um segmento que exige a manipulação de produtos, máquinas, equipamentos e/ou instrumentos capazes de provocar danos à saúde imediatos ou a médio/longo prazo. Entretanto, há vários ambientes em que a sujeição à insalubridade é menos evidenciada.

Os riscos são variados. As atividades ou operações consideradas insalubres, na visão do Ministério do Trabalho, são as seguintes:

– Ruído Contínuo ou Intermitente

– Ruídos de Impacto

– Exposição ao calor ou frio intenso

– Radiações (ionizantes ou não-ionizantes)

– Trabalho sob Condições Hiperbáricas

– Vibrações

– Umidade

– Poeiras Minerais

– Agentes Químicos

– Agentes Biológicos

Por essa lista, é possível concluir que trabalhar, por exemplo, num local exposto a barulho intenso (como uma siderúrgica), a poeira mineral (uma pedreira ou mineradora) ou numa câmara fria (como um frigorífico) pode envolver exposição à saúde do trabalhador.

É ilegal expor o trabalhador à insalubridade?

Submeter uma pessoa a trabalhar sob condições adversas, ou em outras palavras, em ambientes insalubres, não é proibido por lei. O que a legislação trabalhista no Brasil exige com rigor é o cumprimento às determinações em benefício da saúde do empregado e, quando for o caso, ao pagamento do adicional.

No caso das condições de insalubridade, toda a orientação sobre os procedimentos a serem adotados consta na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), que apresenta os limites para a exposição de cada tipo de risco, bem como os equipamentos necessários para reduzi-los ao limite de tolerância. Obedecendo à NR, os riscos ao trabalhador para muitas atividades insalubres são praticamente reduzidos a zero.

Adicional de insalubridade

O trabalhador que está de fato exposto a riscos de insalubridade tem direito a um adicional à sua remuneração que varia conforme o grau. Esse risco é avaliado por um médico ou engenheiro especializado em segurança do trabalho, e devidamente registrado no Ministério do Trabalho.

É importante frisar: o adicional de insalubridade tem como base de cálculo o salário mínimo; não o salário do empregado. Se o trabalhador se submeter a mais riscos, independentemente do grau, estes também devem ser adicionados ao salário, conforme sua respectiva faixa.

Esses graus fazem variar o percentual a que cada categoria tem direito. As faixas de percentuais são as seguintes, em relação aos riscos:

GrauAdicional sobre o salário mínimo
Grau mínimo10%
Grau médio20%
Grau máximo40%

Vale ainda ressaltar que, se houver equipamentos que eliminem por completo ou levem a níveis aceitáveis os riscos pela exposição do trabalhador, o pagamento do adicional é dispensado.

No exemplo citado antes, de quem atua numa câmara fria: se o empregado utiliza as roupas especiais de proteção ao frio intenso (o que deve ser fornecido e o uso exigido pelo empregador), não cabe o adicional.

Este, portanto, só serve para os casos em que inevitavelmente a saúde do trabalhador está sob risco.

Insalubridade x periculosidade

Insalubridade é diferente de periculosidade. A insalubridade implica a exposição do empregado a fatores que podem, com o tempo, provocar danos à sua saúde. Já a periculosidade consiste no risco de morte, na fatalidade.

Um trabalhador que exerce seu ofício em alturas elevadas, por exemplo, está envolvido numa atividade que oferece periculosidade, não insalubridade. Neste caso, há direitos específicos para ele.

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