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7 esclarecimentos sobre pagamento de horas extras

7 esclarecimentos sobre pagamento de horas extras

Nem todo trabalhador gosta de fazer hora extra na empresa. Mas é inegável que ficar além do expediente aumenta a confiança do empregador no seu trabalho e, sobretudo, rende bons frutos lá na frente. Estamos falando, é claro, da forma de pagamento, que pode ser através de folga ou de remuneração.

Mas é bom que o colaborador tenha um controle próprio das suas horas extras, seja para converter em descanso num período que deveria estar trabalhando, seja para saber quanto vai ganhar a mais no início do mês. Além disso, é preciso obedecer à política de horas extras da empresa e compreender o que diz a legislação.

Para tirar boa parte das dúvidas, separamos 7 esclarecimentos comuns sobre como funciona o pagamento dessas horas pelo empregador.

1) Limite de horas extras

Nenhum empregador é proibido de solicitar ao funcionário que faça hora extra, desde que seja observado o limite previsto em lei. Um colaborador pode fazer no máximo duas horas extras por dia, através de acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Por outro lado, o trabalhador deve saber que a demanda constante da empresa por mais tempo disponível não a obriga a oferecer um aumento salarial ou uma alteração da carga horária.

2) Comprovação

Precaução nunca é demais. Por isso, não há problema se o trabalhador tem o cuidado de fazer um controle próprio das horas trabalhadas a mais. Busque registrar o pedido por um horário extra através de e-mail ou mensagem de celular. Mas a responsabilidade pela comprovação de que houve hora extra é sempre do empregador. De acordo com a CLT, empresas que dispõem de mais de 10 funcionários têm obrigação de fornecer controles de ponto.

3) Trajeto para o trabalho

Essa é uma dúvida que instiga muitos trabalhadores. Afinal, o tempo gasto a caminho do trabalho deve ser configurada como hora extra ou não? Segundo a CLT, a resposta é não. O Art. 58, parágrafo 2º, diz que não se pode considerar o trajeto como parte da jornada de trabalho, porque ao longo do percurso o colaborador ainda não se encontra à disposição do empregador.

4) Valor da hora extra

Horário de trabalho é horário de trabalho; hora extra é hora extra. Ou seja, o trabalho extra significa pagamento extra. Segundo o Art. 59, parágrafo 1º da CLT, o valor a ser pago deve ser de pelo menos 50% a mais do que o valor da hora normal. Quando o trabalho a mais for aos domingos ou feriados, o adicional sobre a hora extra passa para 100%. Mas é importante que tanto o empregador quanto o empregado tenham como base para estabelecer o valor a convenção coletiva da categoria.

5) Não quero fazer hora extra!

O empregado pode recusar-se a fazer hora extra se não houver previsão desse tipo de expediente no acordo coletivo da categoria à qual está vinculado ou se não houver motivo de força maior. De toda forma, o bom senso pode levar a um acordo que contemple as duas partes – por exemplo, propor fazer horas extras em troca de um dia a mais antes do feriado. O diálogo sempre será o melhor caminho.

6) Cargo de confiança

O colaborador que possui cargo de confiança dentro da empresa não é contemplado com o pagamento de hora extra, mas, por sua responsabilidade, seu salário deve ser acrescido de uma gratificação de 40%. Isso acontece porque as normas referentes à duração normal do trabalho não são aplicadas nesses casos. Nunca é demais lembrar: este acréscimo é exclusivo para aqueles que possuem carteira assinada.

7) Jornada 12×36

As jornadas especiais, pelas quais o funcionário trabalha por 12 horas e descansa 36, são desempenhadas geralmente por funcionários da área da saúde, em hospitais e postos de saúde. Por ter regulamentação muito recente (somente a partir da Reforma Trabalhista de 2017), as polêmicas sobre o assunto ainda estão bastante aquecidas. O que se tem por definição é que a 11ª e a 12ª horas não se configuram como hora extra. Mas o trabalhador sujeito a essa jornada tem a garantia do intervalo para descanso. Cabe ao empregador fiscalizar e evitar a prática eventual de dobras de escalas para que não se configurem como horas extras.

Como funciona o regime de hora extra na sua empresa? Poderia melhorar?

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