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Auxílio-doença: entenda o que é e quem tem direito

Auxílio-doença: entenda o que é e quem tem direito

Antes de tudo, o auxílio-doença é o seguro mais procurado pelos trabalhadores brasileiros, e isso leva o INSS a manter uma operação pente-fino constante entre os beneficiários. Segundo o próprio órgão, 70% dos benefícios solicitados passam por revisão, muitas vezes por suspeitas de irregularidades. Na maior parte dos casos, o beneficiário morreu, mas um representante legal segue recebendo o pagamento do auxílio.

O que é auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS ao trabalhador que, por motivo de doença ou acidente, está temporariamente incapacitado de exercer seu ofício. Mas não é uma simples dor de cabeça que garante o acesso ao seguro. É necessário que o requerente obedeça a algumas exigências.

Pré-requisitos

Os pré-requisitos necessários para garantir ao trabalhador o acesso ao auxílio-doença são:

  • Cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS é responsável por avaliar os casos de isenção de carência para doenças previstas pela Portaria Interministerial 2998/01, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
  • Possuir qualidade de segurado 
  • Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
  • Estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença), no caso de empregados vinculados a alguma empresa.

Valor do pagamento

O valor do pagamento do INSS ao segurado corresponde à média simples dos maiores salários de contribuição, correspondentes a 80% do período de contribuição. Esse cálculo é feito a partir de julho de 1994.

Em síntese: se um trabalhador pagou 100 contribuições ao INSS ao longo de sua vida profissional de 1994 em diante, toma-se a média dos 80 maiores salários que recebeu ao longo deste período. Em seguida, multiplica-se este valor pela alíquota de 0,91.

Assim, se os 80 maiores salários de um contribuinte foram, por exemplo, de R$ 1.500, multiplica-se este valor por 0,91, totalizando um benefício de R$ 1.365.

Vale lembrar que o trabalhador não sofre prejuízo quanto ao pagamento do 13º salário. Neste caso, o 13º é pago proporcionalmente pela empresa, em relação ao período trabalhado antes de ser afastado, e pelo próprio INSS, no período que sucede ao afastamento do trabalho.

Há doenças não contempladas pelo benefício?

Não há doenças que não sejam contempladas pelo benefício. O perito do INSS avalia se a doença que acometeu o segurado o submeteu à incapacidade de exercer seu trabalho. O benefício se estenderá até o momento em que o segurado puder retornar à sua função. Se a doença for irreversível, o INSS reverte o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Em caso de óbito, o pagamento é interrompido imediatamente.

Lembrando que, para tirar qualquer dúvida referente ao auxílio-doença, o INSS disponibiliza o telefone 135 – Central de Atendimento do INSS.

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