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Saiba o que é assédio moral e como ele acontece

Saiba o que é assédio moral e como ele acontece

Assédio moral é uma forma de violência pela qual uma pessoa humilha outra, atacando sua dignidade através de ofensas que podem resultar no comprometimento de sua imagem e de sua autoestima. Por essa definição, nota-se que ela tem diferenças em relação ao assédio sexual, cuja finalidade não é de humilhar, mas de obter vantagens sexuais. A atitude de quem assedia moralmente pode ocorrer em público ou mesmo num ambiente privado. No trabalho, esse tipo de abordagem em situações repetitivas pode resultar no direito de exigir danos morais do seu agressor.

Mas é importante esclarecer: um caso isolado não é capaz de resultar em assédio moral. É preciso ter sucessivas ocorrências para que assim seja reconhecido. Por isso, aquela cobrança mais acalorada do chefe na semana passada dificilmente será suficiente para pensar numa ação por assédio.

Para entender esse tipo de prática, é preciso observar não só a frequência, mas também a gravidade dos atos que uma pessoa exerce sobre a outra. Exigir tarefas e prazos humanamente impossíveis, por exemplo, também pode ser enquadrado como assédio; ameaças por parte de um funcionário para que seu chefe lhe conceda privilégios também.

Outro aspecto que é necessário deixar claro é que o assédio moral, ao contrário do que se imagina, não é detectado apenas pelos danos psicológicos, como depressão ou estresse, mas também por sintomas que afetam a condição física da vítima. Como ela está fragilizada, o risco de sofrer com doenças também é maior.

Tipos de assédio moral

Existem, basicamente, três tipos de assédio moral:

Vertical descendente:

É praticado por um superior na hierarquia da empresa sobre alguém de menor poder.

Vertical ascendente:

É praticado por alguém inferior na hierarquia da empresa sobre um superior.

Horizontal:

É praticado por pessoas de mesma hierarquia.

A seguir, listamos algumas situações que se enquadram como assédio moral, e sua configuração entre os tipos listados:

  1. Ameaças de demissão (vertical descendente)

Submeter o empregado a executar atividades sob ameaça de ser demitido é uma das práticas que configuram o assédio moral, e desempenhar tarefas que fogem das orientações para as quais foi contratado significa desvio de função. Vale ressaltar que o funcionário não é obrigado a cumpri-las, nem mesmo mediante uma ordem superior. Por outro lado, é direito do empregador exigir eficiência e obediência às normas da empresa. Mas o risco anunciado de perder o emprego porque não obedeceu à chefia, neste tipo de caso, ocorre através de uma relação de força desproporcional que é caracterizada como assédio moral.

  • Humilhação (variável)

A humilhação é uma das formas mais recorrentes de assédio moral no ambiente laboral. O uso recorrente de apelidos pejorativos que visem a denegrir a imagem da vítima é visto como atos de humilhação. Como essa prática pode partir dos colegas ou de alguém em escala diferente na hierarquia, pode ser qualquer um dos tipos de assédio.

  • Classificação de competência (vertical descendente ou horizontal)

Semelhante aos apelidos, classificar uma pessoa com base no desempenho/função dela é configurado como uma humilhação e, portanto, como assédio. Da mesma forma, estimular os funcionários de melhor desempenho a “maltratar” os de pior acaba resultando no mesmo papel. Esta prática ainda é comum em ambientes onde cada um tem metas a cumprir, como lojas de departamentos e bancos, por exemplo.

  • Chantagens (variável)

Obrigar alguém a executar determinada ação para obter uma vantagem através de chantagem ou ameaça é assédio moral. Por exemplo, exigir um aumento salarial em troca de não revelar algo de foro íntimo do chefe é assédio.

  • Punições injustas (vertical descendente)

Um exemplo de punição injusta é forçar uma suspensão ou advertência como forma de intimidar o trabalhador, configurando-se como assédio. Mas aqui volta aquele entendimento: não é qualquer punição que serve como assédio moral, mas apenas casos que envolvam uma decisão injusta. Isso ocorre, por exemplo, quando o funcionário se recusa a executar uma função que não seja a sua, e, por causa disso, é suspenso pela direção da empresa.

O que a vítima de assédio deve fazer?

Para estes e todos os demais casos, é importante que a vítima busque se resguardar de todas as provas possíveis. Tente de alguma forma remediar a situação e não acumular-se de provas para ir à justiça, como muita gente faz. Mensagens via celular ou de e-mail, conversas pessoais e outras formas de intimidação, marcadas pela agressividade, devem ser, à medida do possível, registradas e guardadas. Outra recomendação é reunir testemunhas dos atos ofensivos e procurar o RH da empresa na tentativa de solucionar o problema. Converse com pessoas de confiança e busque saídas viáveis para dar fim ao problema. Não colocar sua tolerância à prova já é uma ótima ideia.

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