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Vai viajar a trabalho? Veja quais são seus direitos

Vai viajar a trabalho? Veja quais são seus direitos

Viajar a trabalho faz parte da rotina de muitas pessoas. Seja para trajetos curtos, a alguma cidade vizinha, ou até mesmo para longos trechos internacionais, a legislação trabalhista é bem específica quanto aos direitos dos empregados que se deslocam do município de origem para obedecer a compromissos em nome do empregador.

E as dúvidas começam ao sair de casa. Principalmente sobre o exato momento em que o colaborador fica sob a responsabilidade da empresa. Um acidente na estrada, por exemplo, diz respeito à empresa ou é problema só do funcionário?

Selecionamos algumas dúvidas bastante comuns nesses casos e trouxemos respostas com base no que diz a lei vigente:

Horas extras

O pagamento de horas extras para quem está em viagem varia, dependendo do contrato dos colaboradores. Para aqueles com registro de horas semanais, ou seja, que batem ponto diariamente ou que têm alguma forma de controle da carga horária de trabalho, seja de 30, 40 ou 44 horas/semana, a viagem a trabalho está sujeita ao pagamento de horas extras.

Já os empregados cujas horas não são computadas, como no caso dos ocupantes de cargos de confiança ou dos trabalhadores externos, não se beneficiam com essa forma de remuneração, já que não há como comprovar as horas trabalhadas.

Lembrando que a contagem das horas extras não é válida para o tempo gasto com itinerário, mas somente no período em que o empregado está à disposição do empregador.

Custeio de viagem

Uma viagem demanda diversos custos: deslocamentos, alimentação, diárias com hospedagem, etc. Se não for o caso de o colaborador ter um cartão corporativo que direcione as despesas diretamente para a empresa, o empregador é, sim, obrigado a ressarcir os gastos do empregado.

Cabe à empresa deliberar se o funcionário deve ou não apresentar os comprovantes com custeios. Mas é claro que nem tudo cai na conta da empresa: gastos com presentes, compras destinadas unicamente ao colaborador, entre outros excessos, são de responsabilidade somente do funcionário em viagem.

Viagem = 13º salário maior?

Ao retornar de viagem, o empregador tem o dever de lançar os valores na folha de pagamento.

Em caso de o valor estar abaixo de 50% do salário pago ao funcionário, não haverá cálculo dessas despesas para o pagamento de encargos trabalhistas pela empresa, como previdência social, adicionais ou cômputo do valor destinado às férias.

Por outro lado, se os gastos com a viagem ultrapassarem a metade da remuneração mensal, é dever do empregador incluir esse cálculo no pagamento do 13º salário, das férias, etc.

Acidente

Imagine que o funcionário está viajando de carro a trabalho, e na estrada sofre um acidente que o incapacite. De quem é a responsabilidade?

Independente da gravidade, compete à empresa emitir uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). É importante que o empregador esteja ciente do risco a que está sujeito de sofrer uma multa do Ministério do Trabalho.

É como se a integridade física do empregado estivesse sob a responsabilidade da empresa enquanto ele está ausente. Mesmo que seja apenas um infortúnio ocorrido no meio da viagem, é necessário que haja a comunicação. O ideal, então, é precaver-se, solicitando ao empregado que não se exponha a riscos que não sejam apenas aqueles próprios da função. No caso de viagens internacionais, vale a pena pensar num seguro de vida para o empregado.

É válido também orientar o empregado que sairá em viagem por solicitação da empresa para que cumpra com todas as determinações legais e da própria companhia. A empresa pode alertá-lo sobre os riscos e sobre as políticas adotadas em casos de viagens a trabalho. O colaborador torna-se mais consciente e tende a obedecer às demandas quando tem diálogo aberto com seus superiores.

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