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A NR 1 no combate aos acidentes de trabalho

A NR 1 no combate aos acidentes de trabalho

É possível supor que a maioria dos trabalhadores jamais ouviu falar nas Normas Regulamentadoras (NRs). Mas elas têm mais impacto no ambiente de trabalho do que pode parecer. Afinal, exigem uma série de procedimentos com o objetivo de evitar acidentes de trabalho. A primeira delas, a NR 1, é uma espécie de manual de gerenciamento dos riscos laborais. Por isso, ela serve de base para todas as 35 NRs existentes hoje.

Dentro das empresas, a NR 1 desempenha um papel muito importante. Ela fornece uma série de orientações que servem para a prevenção aos acidentes de trabalho e também às doenças ocupacionais. Os cuidados com esses riscos contribuem para que a saúde do trabalhador seja preservada, e o ambiente laboral seja totalmente adequado às condições humanas.

De quem é a responsabilidade de implementar a NR 1?

A responsabilidade de implementar a NR 1 dentro da empresa é do empregador. Isso porque os equipamentos de proteção individual (EPIs), o mobiliário e as ferramentas usadas pelos trabalhadores devem ser fornecidas por ele. Todo esse aparato deve estar em conformidade com as normas específicas. Porém, cabe também ao empregado ter consciência quanto ao uso e à importância do cumprimento às NRs.

Obrigações do empregador

A própria NR 1 determina as seguintes obrigações do empregador, com relação à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais:

a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;

b) informar aos trabalhadores:

I. os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho;

II. as medidas de prevenção adotadas pela empresa para eliminar ou reduzir tais riscos;

III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; e

IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.

c) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores;

d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;

e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho, incluindo a análise de suas causas;

f) disponibilizar à Inspeção do Trabalho todas as informações relativas à segurança e saúde no trabalho; e

g) implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:

I. eliminação dos fatores de risco;

II. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva;

III. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; e

IV. adoção de medidas de proteção individual

Responsabilidades dos trabalhadores

Já os trabalhadores também têm responsabilidades previstas na NR 1:

a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;

b) submeter-se aos exames médicos previstos nas NR;

c) colaborar com a organização na aplicação das NR; e

d) usar o equipamento de proteção individual fornecido pelo empregador.

Vale ressaltar que essas determinações devem ser compreendidas como leis. Assim, a ausência injustificada do trabalhador a essas normas configura como falta. Isso permite concluir que a responsabilidade do cumprimento à NR 1 é mútua, uma vez que exige sua obediência tanto do empregador quanto do empregado.

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O que fazer diante do risco de acidente de trabalho?

A NR 1 determina que, diante do risco iminente de acidente de trabalho, o trabalhador tem direito a interromper imediatamente sua atividade. A norma orienta ainda que ele informe à chefia sobre o problema. Comprovado o risco, o empregador não pode exigir a volta do trabalhador à função enquanto não tomar as medidas corretivas.

Por outro lado, a Norma Regulamentadora aponta que é dever da organização evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados do trabalho. Além disso, ela deve identificar os perigos e possíveis lesões ou danos à saúde. Outra regra é avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco. Também compete à empresa classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção. Por fim, cabe ao empregador implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade, e acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.

O que diz a NR sobre a capacitação e o treinamento em segurança?

A NR 1 estabelece que a empresa deve promover a capacitação e o treinamento dos trabalhadores para a segurança e a saúde no ambiente de trabalho. Segundo a norma, a capacitação deve incluir treinamento inicial, treinamento periódico e treinamento eventual.

O treinamento inicial deve ocorrer antes de o trabalhador iniciar suas funções. O treinamento periódico deve ocorrer de acordo com a periodicidade estabelecida pela respectiva NR ou em prazo determinado pelo empregador. Já o treinamento eventual deve ocorrer sempre que houver mudança nos procedimentos ou nas condições de trabalho, alterando os riscos ocupacionais. Outra situação em que ele é requisitado é após a ocorrência de um acidente grave ou fatal, que indique a necessidade de um novo treinamento. Por fim, pode ocorrer também após retorno de afastamento de trabalho por período superior a 180 dias.

Toda empresa deve ter um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)?

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve ser aplicado às empresas para a prevenção dos riscos de acidentes. Mas toda empresa deve dispor de um PGR? Segundo a NR 1, há exceções. O microempreendedor individual (MEI) está automaticamente dispensado. Já as microempresas e as empresas de pequeno porte (EPP) que não identificarem exposições dos trabalhadores a agentes físicos, químicos e biológicos, conforme estabelece a NR 9, também ficam dispensadas de elaborar um PGR. Caso estejam livres ainda de riscos ergonômicos, também estão dispensadas de elaborar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Conclusão

A NR 1 estabelece as obrigações das empresas e dos empregados com a prevenção aos acidentes de trabalho e os cuidados com a saúde do trabalhador. As NRs, de modo geral, são leis que devem ser obedecidas com rigor por ambas as partes. Quanto maior a consciência corporativa sobre a prevenção de acidentes, mais fácil é a aplicação pelo empregador. E, nesse processo, é bastante saudável que o trabalhador também conheça seus direitos e deveres. É a partir disso que as chances de acidentes podem ser reduzidas ou até mesmo quase eliminadas.

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