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Auxílio-doença: entenda o que é quem tem direito ao benefício

Auxílio-doença: entenda o que é quem tem direito ao benefício

O trabalhador que fica muito tempo afastado do trabalho por algum motivo de doença, sem perder o direito ao salário integral, conhece bem a importância do auxílio-doença. No Brasil, este é o seguro mais procurado pelos trabalhadores brasileiros. Atualmente são cerca de 900 mil empregados afastados do trabalho temporariamente.

O lado bom é o benefício de ser pago sem dispor de condições físicas para isso. O lado ruim é que existem muitos casos irregularidades no pagamento pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), obrigando o órgão a manter constantemente uma operação pente-fino entre os beneficiários. Segundo o próprio órgão, 70% dos auxílios-doença apresentam algum tipo de controvérsia que pode estar relacionada a irregularidade. Na maior parte dos casos, o beneficiário morreu, mas um representante legal segue recebendo o pagamento do auxílio.

Mas o que é o auxílio-doença e quem tem direito ao pagamento? São questões que respondemos nos próximos tópicos.

O que é auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS ao trabalhador que, por motivo de doença ou acidente, está temporariamente incapacitado de exercer seu ofício. O tempo mínimo de afastamento que permite o acesso ao auxílio é de 15 dias consecutivos, ou 60 dias, de forma intercalada em decorrência de uma mesma doença. Mas não é uma simples dor de cabeça que garante o acesso ao seguro. É necessário que o requerente obedeça a algumas exigências.

Pré-requisitos

Além do período mínimo de afastamento consecutivo ou intercalado, o trabalhador também deve obedecer a outros pré-requisitos:

  • Cumprir carência de 12 contribuições mensais
  • Possuir qualidade de segurado 
  • Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho.

A carência mínima de 12 meses tem exceções: ela não serve para casos de pacientes portadores de doenças graves ou que tenham sido vítimas de acidente de trabalho.

Valor do pagamento

O valor do pagamento do INSS ao segurado corresponde à média simples dos maiores salários de contribuição, correspondentes a 80% do período de contribuição. Esse cálculo é feito a partir de julho de 1994.

Em síntese: se um trabalhador pagou 100 contribuições ao INSS ao longo de sua vida profissional de 1994 em diante, toma-se a média dos 80 maiores salários que recebeu ao longo deste período. Em seguida, multiplica-se este valor pela alíquota de 0,91.

Assim, se os 80 maiores salários de um contribuinte foram, por exemplo, de R$ 1.500, multiplica-se este valor por 0,91, totalizando um benefício de R$ 1.365.

Vale lembrar que o trabalhador não sofre prejuízo quanto ao pagamento do 13º salário. Neste caso, o 13º é pago proporcionalmente pela empresa, em relação ao período trabalhado antes de ser afastado, e pelo próprio INSS, no período que sucede ao afastamento do trabalho.

Acúmulo de benefício

O auxílio-doença não é o único benefício disponível ao trabalhador, mas também não pode ser cumulativo. Assim, uma pessoa que já recebe aposentadoria, salário-maternidade ou auxílio-reclusão não tem acesso ao pagamento paralelo.

Tempo de duração

O tempo de duração do auxílio-doença é variável, uma vez que é concedido até o restabelecimento do empregado, de modo que possa voltar ao trabalho. Cabe ao INSS fazer essa revisão periodicamente, sob pena de ter o benefício suspenso. À Previdência Social cabe também o custeamento da reabilitação profissional, para que o empregado retome suas funções.

Auxílio-doença x aposentadoria

Os exames periódicos servem para avaliar a progressão da recuperação de saúde do trabalhador que recebe auxílio-doença. Quando ele se torna novamente apto a exercer suas funções anteriores, o benefício é então interrompido definitivamente.

Quando a perícia constata que a condição do trabalhador é permanente, o auxílio-doença é interrompido, convertendo-se em licença por invalidez ou em auxílio-acidente.

Há doenças não contempladas pelo benefício?

Não há doenças que não sejam contempladas pelo benefício. O perito do INSS avalia se a doença que acometeu o segurado o submeteu à incapacidade de exercer seu trabalho. O benefício se estenderá até o momento em que o segurado puder retornar à sua função. Se a doença for irreversível, o INSS reverte o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Em caso de óbito, o pagamento é interrompido imediatamente.

Lembrando que, para tirar qualquer dúvida referente ao auxílio-doença, o INSS disponibiliza o telefone 135 – Central de Atendimento do INSS.

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