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Licença-nojo: o que todo empregado precisa saber sobre este direito trabalhista

Licença-nojo: o que todo empregado precisa saber sobre este direito trabalhista

A expressão licença-nojo pode causar estranheza para a maioria dos trabalhadores, mas certamente ele é um dos direitos que todo empregado conhece na ponta da língua. A licença-nojo é um benefício concedido ao trabalhador diante de um caso de morte na família. Para entender melhor como esse direito é concedido, este artigo traz cinco informações importantes que todo empregado deve conhecer:

1. O que é licença-nojo?

A licença-nojo é um benefício previsto pelo Art. 473 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Havendo caso de falecimento de cônjuge ou companheiro, pai, mãe, filho, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica na família, o trabalhador tem o direito de não exercer a profissão para a empresa contratante por até dois dias consecutivos.

Para o caso de avós, irmãos, netos ou sogros, o afastamento será de um dia. É importante ressaltar que esses dias são contados a partir da data do falecimento do familiar. Assim, se a morte ocorrer numa sexta-feira, o trabalhador que se afastou por dois dias deve estar de volta às funções já na segunda-feira.

2. Quem tem direito à licença-nojo?

Têm direito à licença-nojo todos os trabalhadores que cumpram com os requisitos previstos em lei. Outro ponto importante: a licença-nojo só é prevista para os casos em que o contrato de trabalho ocorre através da CLT, ou que tenham esses direitos preservados no regime, como são os casos dos estatutários (os servidores públicos) e também temporários.

3. Como comprovar o falecimento do familiar para obter a licença-nojo?

O trabalhador deve comprovar o falecimento do familiar por meio do atestado de óbito ou de um documento equivalente, como laudo médico, por exemplo. O documento também deve atestar que há grau de parentesco entre a pessoa falecida e o empregado que solicita o afastamento.

De modo geral, as empresas costumam se sensibilizar com a perda e não exigem a entrega imediata do documento. Mas é bom não contar com isso. Legalmente, o prazo para entrega do documento é igualmente de dois dias úteis a partir da data do falecimento. Caso passe desse período, a empresa já tem autonomia para descontar os dias de afastamento.

4. Como funciona a licença-nojo quando há a necessidade de deslocamento?

O trabalhador que precisa se deslocar até outro local durante a licença-nojo tem direito ao adicional de um dia, desde que haja a comprovação junto à empresa dessa necessidade de deslocamento para participar do funeral ou para prestar assistência à família.

5. O que acontece quando o trabalhador usa a licença-nojo como um falso argumento?

O trabalhador que recorre à licença-nojo para outros fins que não sejam o do benefício, sendo descoberto pela empresa contratante ou não conseguindo comprovar a necessidade do afastamento, terá os dias automaticamente cortados e poderá sofrer sanções disciplinares por parte da empresa, inclusive a demissão por justa causa.

É bastante recomendado que o empregado não recorra a essa hipótese. Caso haja o desejo de se ausentar por outros motivos, a orientação é de que converse com o superior e negocie alguns dias por outras formas legais, como através do banco de horas, por exemplo.

6. Curiosidade: por que o termo licença-nojo?

Embora a expressão “licença-nojo” possa ter um sentido estranho para os brasileiros, o termo “nojo” vem, na verdade, da sua origem lusitana, que quer dizer “luto”, “pesar” ou “tristeza”. Por isso, o trabalhador que recorre à licença-nojo deve ter em vista que o benefício vale exclusivamente para os casos de luto.

Conclusão

A licença-nojo é um dos benefícios mais utilizados pelo trabalhador de forma geral, ainda que o termo não seja exatamente condizente com aquilo que compreendemos como luto. Para ter à remuneração pelos dias de ausência, é necessário haver uma comunicação à empresa, e a comprovação do falecimento por meio de documentação legal, como uma cópia da certidão de óbito.

Em caso de uso indevido da licença-nojo, o trabalhador terá os dias cortados e poderá sofrer sanções que podem caracterizar uma quebra de confiança na relação empregador e empregado. Agir com o máximo de transparência nesses casos é o caminho mais assertivo para que o trabalhador se ausente de maneira adequada, e receba inclusive a sensibilidade e a devida atenção da empresa diante de um momento difícil.

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